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domingo, 1 de maio de 2011

O golpe dos imóveis na planta

Belo Horizonte será a primeira capital do Brasil a ter uma legislação capaz de blindar o mercado contra o overbooking do mercado imobiliário. A prática consiste em vender na planta apartamentos, salas e lojas que acabam não sendo entregues aos compradores no prazo previsto. Para evitar o problema, está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei 2076/2011.(...) O projeto condiciona que as construtoras somente possam obter novos alvarás de construção, mediante a prova de que estão em dia com a entrega dos edifícios que já foram vendidos por elas na planta.
 
(...) os construtores que infringem a lei e prejudicam os compradores ao não entregarem as unidades que foram vendidas, não terão a oportunidade de lesar novos adquirentes. Segundo Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, “a ‘bicicleta’, também conhecida como ‘pirâmide’ será quebrada, pois esse mau empresário não obterá dinheiro de novos compradores desavisados, para cobrir o “rombo” dos empreendimento antigo, que está com as obras atrasadas pelo fato de ter ocorrido desvio do dinheiro que deveria ter sido canalizado para sua conclusão”.

No Brasil são dezenas de casos de construtoras que arrecadam dinheiro dos compradores, lançando novos empreendimentos, para utilizar os recursos para terminar prédios já vendidos e que estão até três anos atrasados. Exemplos disso aconteceram em 1995 com a Construtora Encol, que lesou 42 mil famílias, e posteriormente com a Ponta Engenharia e Construtora Milão. Logicamente, os que compram os novos edifícios, que ainda não existem, são candidatos a não terem nenhum imóvel.

84% de venda na planta

(...) Agora, diante da dificuldade de concluir as obras, no período de 2008 a 2010, de cada 100 imóveis novos vendidos, somente 15,93% são negociados prontos, ou seja, praticamente 1/3 do que era entregue antes do boom imobiliário.
O fato de mais de 84% dos imóveis vendidos estarem na planta, aumenta o risco para os compradores que adquirem um bem que ainda não existe. Cabe ao Poder Público impedir situações de abuso e evitar prejuízos de grande repercussão.

Malícia das construtoras

A cada dia aumenta o volume de edifícios onde as construtoras atrasam meses e anos, descumprem o prazo de entrega da obra, gerando grande preocupação e prejuízo para os compradores que confiaram que teriam a posse do apartamento no prazo ajustado. Dessa forma, os compradores têm ficado sem o dinheiro que pagaram e também sem a moradia.
A construtora, se aproveitando da valorização, tenta levar vantagem e coage o adquirente, ao lhe propor a devolução do que foi pago, com a correção monetária com base no CUB (Custo Unitário Básico) do Sinduscon ou com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil), que resulta num valor que representa apenas 50% do preço de mercado da unidade, caso essa estivesse pronta.


Fonte: http://e-morar.com.br/noticias/55-principal/110-construtoras-que-atrasam-imoveis-nao-receberao-novos-alvaras.html

VEJA VÍDEOS SOBRE O ASSUNTO AQUI NO BLOG OU PELO LINK
 http://www.youtube.com/results?search_query=verumspectator&aq=f

Um comentário:

  1. PARE DE PUBLICAR COISAS SEM FUNDAMENTO!!!
    CONTEXTO SEM TEXTO É PRETEXTO!!!!!!!

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