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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Hoje em Dia: MP dos Distratos vai punir comprador e proteger construtora

Além de aumentar o valor que poderia ser retido pelas construtoras, a MP dos Distratos privilegia as empresas por não contemplar os erros das companhias. “Cerca de 80% dos distratos são de responsabilidade das empresas. Na maioria dos casos, elas não entregam o imóvel na data correta. E o consumidor sofre com isso."

Há anos, o governo federal e representantes do setor da construção civil tentam chegar a um consenso para reger os distratos na compra e venda de imóveis, que somaram quase 40% nos últimos 12 meses, iniciados em maio. Ou seja, quatro a cada dez imóveis foram devolvidos, conforme dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Ao que tudo indica, as discussões terminaram. Mas a corda vai arrebentar para o lado mais fraco: o consumidor.

A solução do problema pode vir por meio de Medida Provisória (MP) a ser publicada em breve. No texto, a proposta é a de que em caso de desistência da compra por parte do consumidor, a incorporadora ou construtora possa reter até 50% do valor pago. O montante é limitado a 10% do valor do imóvel.

Justiça tem entendimento diferente
O problema é que, atualmente, conforme especialistas do setor, os tribunais de Justiça do país têm definido que as empresas podem ficar com 10% do que foi pago, caso haja desistência. O índice poderia subir para 25%, caso a companhia comprovasse que teve despesa.

“O governo propõe que o consumidor pague cinco vezes mais o praticado no mercado hoje. É um desrespeito ao consumidor”, critica Kênio Pereira, presidente da Comissão Imobiliária da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG).

Ele explica que a MP tem como base o Pacto Global, um documento elaborado por advogados e representantes de incorporadoras e entidades do setor imobiliário. A ideia era padronizar os contratos de compra e venda de imóveis, para reduzir as devoluções. Como resultado, haveria criação de mão de obra. “O pacto é uma vergonha. Nele, a construtora poderia ficar com quase 90% do valor pago”, rechaça Kênio.

Rombo no bolso do consumidor
O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Sílvio Saldanha, coloca os números na ponta do lápis para mostrar o tamanho do rombo.

Imagine que um consumidor tenha o interesse de comprar um imóvel na planta, no valor de R$ 200 mil para ser entregue em dois anos. No período de obras, o comprador pagaria R$ 40 mil à construtora, com o objetivo de reduzir o saldo devedor.

O que muita gente não considera na hora de comprar um imóvel é que o valor é reajustado anualmente, normalmente pelo INCC, que gira em torno de 8,5% ao ano. Isso significa que em dois anos o saldo devedor, que inicialmente era de R$ 160 mil, saltaria para R$ 187,2 mil. Em suma, é como se os R$ 40 mil pagos pelo consumidor durante a obra fossem reduzidos a R$ 12,8 mil.

“A renda do consumidor não acompanha esse aumento. Muita gente não consegue financiar o montante necessário porque o valor subiu e a renda não é mais suficiente”, lamenta Saldanha.

Se antes a construtora poderia reter R$ 4 mil (10% dos R$ 40 mil), pela MP ela poderia ficar com R$ 20 mil. “A solução seria pagar menos à construtora durante a obra, para que ela pudesse reter menos dinheiro, em caso de distrato”, diz Saldanha. O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) não se pronunciou sobre o assunto.

Nova regra exclui responsabilidade das empresas e consumidor fica no prejuízo
Além de aumentar o valor que poderia ser retido pelas construtoras, a MP dos Distratos privilegia as empresas por não contemplar os erros das companhias. “Cerca de 80% dos distratos são de responsabilidade das empresas. Na maioria dos casos, elas não entregam o imóvel na data correta. E o consumidor sofre com isso. Imagine uma pessoa que tem um casamento marcado? O atraso resulta em briga familiar, desgosto”, rechaça o presidente da Comissão de Direitos Imobiliários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira.

Enquanto os distratos aumentam, o preço dos imóveis fica praticamente estacionado, apontando para estagnação do setor. Segundo Índice FipeZAP Venda, houve recuo no preço do metro quadrado dos imóveis em Belo Horizonte em julho, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. 

(Portal Hoje em Dia - Primeiro Plano - 04/08/2017)

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12 comentários:

  1. Primeiramente, é sempre bom lembrar: jamais compre imóvel na planta ou em obra (antes do habite-se). Nesse tipo de negócio, o comprador assume os riscos do empreendimento, expõe-se a eventuais alterações da conjuntura econômica e tem poucas garantias de que receberá o imóvel.
    Quanto à norma referida, de outra feita, é da praxe fixar cláusula de arrependimento em 10% do valor do contrato. E o valor do contrato é o valor do imóvel.
    De quem assume um compromisso financeiro significativo, exige-se a devida meditação. O estado não pode tutelar o indivíduo contra ele próprio. As pessoas tem de analisar as condições dos negócios que fazem e assumir as consequências de decisões equivocadas.

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  2. Certa vez entrei na justiça contra uma empresa de renome, certo é que, após várias audiências, quando eu aguardava ser chamado, eu ouvia na sala do Juiz uma acalorada conversa muito animada por sinal.
    Quando fui chamado lá estavam os advogados da empresa poderosa e o Meritíssimo.

    Quando foi feita a proposta por eles, mesmo eu sendo prejudicado, o que eu poderia fazer????????? O máximo que poderia acontecer é eu sair de lá preso.

    Pois bem, analisando o caso acima, vemos a Injustiça sendo feita, pois o povo brasileiro não tem discernimento, não leem nem revistinha em quadrinhos, quem dirá contratos com letras minúsculas.
    A justiça deveria preservar esses acéfalos.
    Portanto, se algum acéfalo estiver lendo esse Blog, não compre imóvel, se puder esperar um pouco e fazer uma economia, se não puder, fica no aluguel ou se for mesmo comprar, pesquisa preço e nunca NUNCA compre na planta, principalmente em plena crise que vai durar pelos próximos 20 anos.

    Mas brasileiro é teimoso... investe em avestruz, contêiner, Beauty, Amoay, imóveis na planta.............

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    1. Não é teimoso não...e "burrinho"mesmo.Não sabe matemática,vive só pra pagar juros,não faz poupança,compra o que não precisa,compra por emoção,é um "maria vai com as outras,etc.etc.etc...ôh to errado?...ajuda ai oh...

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  3. As pessoas irão pensar duas vezes para comprar.

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  4. Não comprem na planta suas antas....dá o $$$$$$ pra mim pois sei o que faço kkkkk....Brzuka e muito bobinho ainda....

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  5. È bem simples....Nâo comprem nada até o preço cair...
    Garanto que a construtora precisa mais do dinheiro do consumidor pra se manter e rolar as obras do que o consumidor do pardieiro deles.....
    Se tá na planta não pode morar mesmo então junta o dindin numa aplicação até ter uma boa barganha pra negociar.
    Em último caso compre um terreno e vai construindo aos poucos.Acabou a grana? Pára a obra e recomeça quando puder!

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    1. Foi exatamente o que eu fiz.

      Eu morava em um conjuntão de trocentos moradores, até um dia em que comecei a brincar com os números... foi assim a minha história:

      Pensei assim... se um apartamento de 40 metros quadrados custa R$200.000,00 e um lote (um pouco mais afastado) custava R$200.000,00 eu pensei em encontrar um parceiro para o empreendimento.
      Propus para um vizinho em vendermos nossos apertamentos e juntos comprarmos o lote.
      Vendemos eu fui para o aluguel e ele continuou pagando aluguel no imóvel que era dele.

      Meu vizinho entrou com R$100.000 e eu com R$100.000,00 e compramos o lote.

      Gente... vcs não vão acreditar, com R$100.000,00 eu fiz uma casa de dois pavimentos com 140 metros de construção e garagem para 04 carros, um espetáculo e meu vizinho também seguiu o projeto.

      Mas brasileiro é burro mesmo... não tem jeito, não sabem calcular... hoje eu moro em uma casa maravilhosa com o dinheiro de um bolhudo de 40 metros quadrados. Simples assim.

      Descobri na prática quando construí minha casa com apenas R$200.000,00 que um apartamento de 40 metros não poderia valer mais que R$20.000,00.

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  6. Essa medida provisória é o resultado desse governo elitista que está do lado dos bandidos de construtoras. Não sou petista, mas vemos claramente que essas leis foram feitas para defender os amigos do Rei. É uma pena porque muita gente ignorante ou desavisada vai entrar nessas armadilhas. A pergunta que deixo aqui é: qual será o futuro desse país? Será que algum dia essa grande roubalheira e bandidagem serão reduzidos? Sinceramente se eu pudesse, já teria saído fora dessa terra de ladrões, estelionatários, assassinos, etc ... etc ....

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    1. Não, meu irmão, não adianta tentar ajudar esse povo, eu já desisti!
      Tentei sem sucesso convencer um irmão de vender um casebre de 50 metros quadrados em um lote de 200metros. Na época ele achava 180.000, o coitado achava que um dia iria valer 1.000.000.000...
      Quase chorei, pois o cara é pobre e tal... ele tinha 02 casebres.
      Nada absolutamente nada mudava a cabeça do sujeito.
      Preferia ganhar 500.00 de aluguel do que ganhar 1.800.00 de aplicação na época.
      Pois bem, agora está tentando vender e não acha ninguém que paga 120.000, já perdeu de cara 60.000.
      Deixa levar ferro...
      O cara nem sabe consultar o Google para pesquisar...
      O Estado não pode ser tutela de investidores na planta... Temer está certo, povo brasileiro vivendo de aposentadoria falsa, gato na luz e água, bolsas tudo...
      Hora de pagar a conta do Bêbado Inácio Lula da Silva.

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  7. Vamos acabar com os distratos... não comprem imóveis na planta... tão simples...povo gosta de polêmicas... SOMENTE ANTA COMPRA NA PLANTA...

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  8. Esse é o melhor aviso a aquele que planeja comprar imóvel ....não comprem ...e veremos no q da ... Construtoras já não possuem liquidez q possuía anos atrás ..logo ,não seja pateta, não comprem ...

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  9. Não é bem assim, podemos lutar a favor do consumidor sim, em caso de dúvidas me procurem.

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