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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Portal Resimob: O comprometimento da renda para o financiamento imobiliário na Caixa

Contribuição do leitor e especialista em mercado imobiliário Luiz Paulo Júnior

A partir de 25 de setembro de 2017, a Caixa Econômica impôs novas regras para o financiamento imobiliário. Veja abaixo o resumo das alterações efetuadas pelo agente financeiro:



Principais alterações
Alteração nas cotas de financiamento de imóveis usados
A partir de 25/09/2017 haverá alteração nas cotas de financiamento de imóveis usados com cota máxima de 50%.

Contratações
Será permitida a contratação com as regras anteriores desde que a aprovação do crédito  seja feita até o dia 22/09/2017. A assinatura dos contratos não poderão ocorrer após o dia 25 de setembro de 2017.

Contratações com interveniente quitante
Serão suspensas contratações com interveniente quitante de outras IFs e construtoras, sem regra e exceções.

Reserva orçamentária
A distribuição dos recursos passou a ser mensal; a partir de 02/10/2017 a depender do saldo disponível no mês.

Prazo da reserva orçamentária
Redução do prazo de validade da reserva orçamentária de 20 dias para 10 dias para todas as operações, ou seja, após 10 dias uma nova reserva deverá ser efetuada.

Prazo para aprovação de crédito
Redução do prazo de validade das aprovações do crédito habitacional de 180 dias para 90 dias.

Imóveis adjudicados
Manutenção da cota de 80% para os imóveis adjudicados.

Comprometimento de Renda
Na análise da capacidade de pagamento para fins de liberação de financiamento imobiliário, em geral,  as instituições financeiras limitam que a parcela inicial no máximo a 30% da renda. A Caixa, por exemplo, permite composição de renda com familiares, cônjuges, entre outros,  desde que não haja restrições cadastrais e que os mesmo façam parte do contrato de financiamento.

Para facilitar o entendimento das novas regras da Caixa, o Resumo Imobiliário disponibilizou tabelas que mostram a renda necessária para a tomada do crédito junto ao banco para a compra de imóveis até R$ 1.500.000,00.

Levou-se em consideração o pagamento através de tabela SAC (Sistema de amortização constante), prazo de 420 meses, taxa de juro anual de 11% e financiamento de 80%.

A renda obtida é aproximada e pode apresentar pequenas variações na hora da contratação devido à inclusão de tarifas e seguros.

(Portal Resimob - Condições de Financiamento - Notícias - 01/10/2017)

VEJA VÍDEOS SOBRE O ASSUNTO AQUI NO BLOG OU PELO LINK

6 comentários:

  1. E quem tem renda pra essa lavagem de $$$$$$$$$$$$$$...? O encalhe será total por decadas a fio.
    Alias, imóvel hoje e perder $$$$$$$$$$$...ajuda ai oh !!!!....

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  2. Brasileiro é um ser à parte... ele consegue burlar essas regras pra comprar.

    Se o Governo não entrar no meio para intervir, compram tudo mesmo sem emprego e renda.

    Nunca vi coisa igual.

    Brasileiro não sabe somar........

    Como em sã consciência o valor do aluguel é infinitamente mais barato, ele prefere pagar o dobro só pra dizer que 'é meu'. Não é nada. Atrasa 03 prestações pra V ver.

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  3. É impressionante, alguém pagar 10% de juros anuais em um financiamento de um imóvel que está em desvalorização, alguém pode me explicarw

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    Respostas
    1. Exatamente...aqui ao invés de desvalorizar fica pagando juros sobre desvalorização...
      matemática e exata e essa conta não fecha.

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  4. Não existe explicação.

    E as construtoras sabem que o povo brasileiro compra com força.

    Vendem seus megas empreendimentos superfaturados com o aval da CEF que não faz nenhum tipo de avaliação.

    Depois , o cidadão não consegue pagar... a dívida vai para toda a nação.
    Brincadeira isso.

    Está na hora de acabar com essa mamata.

    Por isso que a CEF tem $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ bilhões para dar para os jogadores de futebol, enquanto você paga os juros.

    Pare pra pensar!

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  5. Falência bananense futura:
    http://www.valor.com.br/financas/5149464/projeto-preve-participacao-do-tesouro-em-socorro-bancos

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